Publicado em 11 de Novembro de 2011 às 14h42
S.FED - CI aprova projeto que facilita a concessão de incentivos fiscais por parte do Confaz.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá passar a aprovar concessão e revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS por maioria qualificada de três quintos. A atual legislação exige que as concessões sejam decididas por unanimidade das unidades da federação e as revogações por maioria de quatro quintos delas.
O projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que flexibiliza as decisões do Confaz (PLS 240/06 - complementar) foi aprovado nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Agora, a proposta - que altera a lei que trata dos convênios para a concessão de isenções do ICMS (Lei complementar 24/75) - será encaminha à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No projeto original, Flexa Ribeiro sugeriu que as decisões fossem tomadas por quatro quintos do colegiado, mas emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) fixou a maioria de três quintos tanto para as concessões como para revogações de benefícios fiscais.
Flexa Ribeiro disse que a ditadura da minoria impede que especialmente os estados menos desenvolvidos sejam beneficiados com incentivos fiscais.
- Basta um estado não concordar e nada é feito. Tudo que era feito em relação aos estados menos desenvolvidos eram considerados inconstitucionais - ressaltou o autor do projeto.
Também o senador Lobão Filho (PMDB-MA) afirma em seu relatório, lido pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que a exigência de unanimidade para aprovar ou ratificar convênios é o que impede a formulação e execução de política tributária pelos estados. O relator ressaltou que é impossível ajustar políticas uniformes que atendam a todas as unidades da federação, uma vez que o Brasil é um país heterogêneo.
- Atualmente está sacramentado o poder de veto individual e é bastante que uma unidade federada entenda de não fornecer a unanimidade para que todas as demais vejam frustrada a intenção de estabelecer determinada isenção - observou o relator ad hoc Blairo Maggi.
A Constituição atribui ao Confaz o papel de deliberar sobre concessão de incentivos fiscais em ICMS, informou Lobão Filho. No entanto, não estabelece ritos nem quorum para suas decisões, o que é feito por lei complementar, explicou Blairo Maggi.
Na avaliação do senador, o Confaz tem a possibilidade de fazer a reforma tributária que o Congresso não consegue realizar. No Parlamento, disse Blairo Maggi, não é possível realizar muitas mudanças, pois há pressões e os interesses se sobrepõem. A proposta, em sua opinião, vai gerar transformação na política econômica do país.
Publicado em 11 de Novembro de 2011 às 14h43
S.FED - Sancionado reajuste dos limites do Simples Nacional.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (10/11), a lei que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Os novos valores valerão a partir de 1º de janeiro de 2012.
A receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento vai de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto que deu origem à lei (PLC 77/11), de autoria do Executivo, foi aprovado no Plenário do Senado em 5 de outubro. Os senadores ainda analisam outro projeto, o PLS 467/08, que modifica a Lei Geral da Microempresa para ampliar a lista de atividades autorizadas a participar do Simples Nacional. A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado Federal